Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) adiou o julgamento agravo movido pela Câmara Municipal do Natal contra o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), que tenta reverter os efeitos da Lei da Ficha Limpa por conta da reprovação das contas da gestão dele na Prefeitura do Natal referentes a 2008.
Desta vez o motivo foi o desembargador Expedito Ferreira que alegou suspeição para não julgar o processo.
O TJ ainda tentou colocar novamente na pauta de ontem da 3ª Câmara Cível após a convocação do juiz André Medeiros, mas o procurador do município e o procurador da Câmara Municipal não retornaram à sessão. Por conta disso, o julgamento ficou prejudicado, ficando para a pauta de quinta-feira 1° de novembro.
Lembrando
No primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 1078/ 2012, expedido pela Câmara Municipal, rejeitando a prestação de contas.
Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível.
No dia 11 de outubro, durante sessão da 3ª Câmara Cível, o desembargador Amaury Moura Sobrinho alegou suspeição para julgar o processo. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Cível.
Pelo regimento interno do Tribunal, o substituto é o desembargador mais antigo da Câmara seguinte, no caso a 1ª (desembargador Expedito Ferreira) ou o juiz que o estiver substituindo.
Ontem, o desembargador Expedito Ferreira também alegou suspeição para julgar o caso. Pelo regulamento, seria convocada a juíza Fátima Soares (que substitui o desembargador Amílcar Maia), mas em um outro processo conexo a esse a magistrada alegou suspeição. Com isso o substituto seria o desembargador Dilermando Mota, que está em férias. Neste caso, o convocado passa a ser o juiz André Medeiros, substituto do desembargador Dilermando.
Fonte: O Mossoroense
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