quinta-feira, 12 de julho de 2012

Justiça Federal do RN bloqueia conta do Estado para pagamento de medicamento.


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70.

O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assú.

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o governo a comprar o medicamento, ainda assim a decisão não foi cumprida.

A nova determinação judicial, com o bloqueio da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem "embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação", como escreveu o magistrado na decisão.

Fonte: O Mossoroense 

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